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Santa Catarina

Novos valores foram definidos

Empregadores e trabalhadores de Santa Catarina acertam aumento de 5,4% no piso regional. Decisão foi anunciada na quarta-feira (20)

Nesta quarta-feira (20), as federações empresariais, as centrais sindicais e federações de trabalhadores de Santa Catarina chegaram a um consenso para atualizar o mínimo regional dos trabalhadores para 2021. Os pisos acordados para as quatro faixas foram de R$ 1.281; R$ 1.329; R$ 1.404; e R$ 1.467 (veja mais abaixo).

A atualização média foi de 5,45%, em linha com o INPC. Os novos valores foram acordados durante reunião na Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), em Florianópolis. A assinatura formal da negociação será feita nesta quinta (21).

O acordo será levado ao governo do Estado para posterior apresentação à Assembleia Legislativa de SC (Alesc) para homologação dos deputados. Geralmente, os parlamentares ratificam a decisão de empregadores e empregados, com apoio do governo, para que os novos valores sejam oficializados em lei.

O presidente da Fiesc, Mario Cezar de Aguiar, destacou a relação harmoniosa entre os representantes dos trabalhadores e do setor produtivo. "Pelo décimo primeiro ano consecutivo realizamos a negociação e com muito diálogo construímos um acordo e chegamos a um resultado de consenso, apesar do momento desafiador", afirmou.

"Dos cinco estados que têm o piso regional regulamentado, apenas em Santa Catarina as legítimas partes, efetivamente, negociam o estabelecimento dos valores. Então, em que pese os desafios e a insegurança que a pandemia trouxe para a economia, a exemplo de anos anteriores, conseguimos chegar a um consenso", disse o presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da Fiesc, Durval Marcatto Júnior.

"A dificuldade que nós tivemos na negociação deste ano foi o INPC, que fechou o mês de dezembro de 2020 em alta. O acumulado de janeiro a dezembro de 2020 ficou em 5,45%", disse o representante dos trabalhadores, Ivo Castanheira, diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (Fecesc). Ele acrescentou que, considerando as negociações coletivas de trabalho de dezembro e o cenário econômico, o resultado é razoável e que, por isso, era importante fechar o acordo nestas condições.

Participaram da negociação, além da Fiesc, a Federação da Agricultura e Pecuária de SC (Faesc), Federação do Comércio de SC (Fecomércio/SC), Federação das Empresas de Transportes de Cargas (Fetrancesc), Federação dos Hospitais (Fehoesc).

Pelo lado dos trabalhadores, participaram a Fecesc, Fetiesc, Fetiaesc, Força Sindical, Nova Central dos Trabalhadores, UGT, CUT, Fetaesc e Dieese.

Primeira faixa (R$ 1.281):

a) Empregados na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;

c) em empresas de pesca e aquicultura; 

d) empregados domésticos; 

e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11). 

f) nas indústrias da construção civil; 

g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; 

h) em estabelecimentos hípicos; e 

i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas. 

Segunda faixa (R$ 1.329): 

a) Empregados nas indústrias do vestuário e calçado; 

b) nas indústrias de fiação e tecelagem; 

c) nas indústrias de artefatos de couro; 

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; 

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; 

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; 

g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e 

h) nas indústrias do mobiliário. 

Terceira faixa (R$ 1.404): 

a) Empregados nas indústrias químicas e farmacêuticas; 

b) nas indústrias cinematográficas; 

c) nas indústrias da alimentação; 

d) empregados no comércio em geral; e 

e) empregados de agentes autônomos do comércio. 

Quarta faixa (R$ 1.467): 

a) Empregados nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; 

b) nas indústrias gráficas; 

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; 

d) nas indústrias de artefatos de borracha; 

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; 

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;  

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; 

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); 

i) empregados em estabelecimento de cultura; 

j) empregados em processamento de dados; e 

k) empregados motoristas do transporte em geral. 

I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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