Novos valores foram definidos
Empregadores e trabalhadores de Santa Catarina acertam aumento de 5,4% no piso regional. Decisão foi anunciada na quarta-feira (20)
Nesta quarta-feira (20), as federações empresariais, as centrais sindicais e federações de trabalhadores de Santa Catarina chegaram a um consenso para atualizar o mínimo regional dos trabalhadores para 2021. Os pisos acordados para as quatro faixas foram de R$ 1.281; R$ 1.329; R$ 1.404; e R$ 1.467 (veja mais abaixo).
A atualização média foi de 5,45%, em linha com o INPC. Os novos valores foram acordados durante reunião na Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), em Florianópolis. A assinatura formal da negociação será feita nesta quinta (21).
O acordo será levado ao governo do Estado para posterior apresentação à Assembleia Legislativa de SC (Alesc) para homologação dos deputados. Geralmente, os parlamentares ratificam a decisão de empregadores e empregados, com apoio do governo, para que os novos valores sejam oficializados em lei.
O presidente da Fiesc, Mario Cezar de Aguiar, destacou a relação harmoniosa entre os representantes dos trabalhadores e do setor produtivo. "Pelo décimo primeiro ano consecutivo realizamos a negociação e com muito diálogo construímos um acordo e chegamos a um resultado de consenso, apesar do momento desafiador", afirmou.
"Dos cinco estados que têm o piso regional regulamentado, apenas em Santa Catarina as legítimas partes, efetivamente, negociam o estabelecimento dos valores. Então, em que pese os desafios e a insegurança que a pandemia trouxe para a economia, a exemplo de anos anteriores, conseguimos chegar a um consenso", disse o presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da Fiesc, Durval Marcatto Júnior.
"A dificuldade que nós tivemos na negociação deste ano foi o INPC, que fechou o mês de dezembro de 2020 em alta. O acumulado de janeiro a dezembro de 2020 ficou em 5,45%", disse o representante dos trabalhadores, Ivo Castanheira, diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (Fecesc). Ele acrescentou que, considerando as negociações coletivas de trabalho de dezembro e o cenário econômico, o resultado é razoável e que, por isso, era importante fechar o acordo nestas condições.
Participaram da negociação, além da Fiesc, a Federação da Agricultura e Pecuária de SC (Faesc), Federação do Comércio de SC (Fecomércio/SC), Federação das Empresas de Transportes de Cargas (Fetrancesc), Federação dos Hospitais (Fehoesc).
Pelo lado dos trabalhadores, participaram a Fecesc, Fetiesc, Fetiaesc, Força Sindical, Nova Central dos Trabalhadores, UGT, CUT, Fetaesc e Dieese.
Primeira faixa (R$ 1.281):
a) Empregados na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa (R$ 1.329):
a) Empregados nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa (R$ 1.404):
a) Empregados nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa (R$ 1.467):
a) Empregados nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
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